O prazo para a Declaração Anual de Faturamento dos mais de 3,6 milhões de microempreendedores individuais (MEI) termina no dia 31 de janeiro. A declaração pode ser feita no Portal do Empreendedor, de maneira rápida e de graça, desde que feita dentro do prazo. Depois, haverá aplicação de multa pela Receita Federal.
Após o cumprimento dessa obrigação, os boletos DAS referentes a 2014 estarão disponíveis no portal para emissão e pagamento. Este é o momento de liquidar qualquer dívida pendente de 2013. O recibo da declaração apresenta um extrato mensal dos pagamentos e, em caso de atrasos, constará a pendência.
“A Declaração Anual de Faturamento é proporcional ao tempo de formalização durante o ano exercício. Se a formalização ocorreu em julho, a declaração será referente a seis meses, de julho a dezembro de 2013”, explica Liliane Moreira, líder da Unidade de Atendimento do Sebrae em Mato Grosso.
Segundo Liliane, mesmo que o empreendimento não tenha funcionado na prática em 2013, os boletos DAS de contribuição previdenciária (INSS), ICMS e/ou ISS foram gerados e o pagamento deve ser efetuado.
Da mesma forma, a Declaração Anual de Rendimento precisa ser feita, mesmo que não tenha havido movimentação da empresa. O cumprimento das obrigações legais é a garantia de que não haverá suspensão do alvará e o bloqueio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).