Os contribuintes que precisam prestar contas ao Leão já podem enviar Declaração do Imposto de Renda de 2014. O envio do documento foi liberado pela Receita Federal às 8h desta quinta-feira (6).
Neste ano, o contribuinte terá menos dias para prestar contas ao Fisco, uma vez que, nos anos anteriores, a entrega começava no dia 1º.
A entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril.
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Aplicativo para tablet e smartphone
A Receita Federal diz que vai disponibilizar, também hoje, o aplicativo m-IRPF, que permite o envio da declaração por tablet ou smartphone.
O aplicativo pode ser encontrado nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Quem deve declarar?
Entre os que devem declarar, estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2013.
Aplicativo e pré-preenchida têm restrições
A forma mais comum de envio será pelo computador. Neste ano, não será mais possível enviar a declaração por disquete (apenas quem entregar depois do prazo poderá usar mídia removível, que terá de ser levada até uma unidade da Receita Federal).
Existem algumas restrições para o envio da declaração pelo aplicativo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões, entre outros casos.
Contribuintes que tiverem certificação digital poderão, neste ano, usar uma declaração pré-preenchida. Alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal. Mas também existem restrições nesse caso.
Está obrigado a declarar em 2014 o contribuinte que, em 2013, preencheu alguma das seguintes situações:
1 – recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 25.661,70;
2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40 mil;
3 – obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
4 – em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 128.308,50;
b) vá compensar, no ano-base de 2013 (a que se refere o IR 2014) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2013;
5 – teve, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
6 – passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013;
7 – optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2013:
1 – enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;
2 – que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
Regras para escolha do modelo simplificado ou completo
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.197,02.
Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
Pagamento do imposto pode ser feito em 8 parcelas
Se a pessoa tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 50. Imposto de valor menor que R$ 100 deve ser pago à vista.
A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.