Empresas com 20 ou mais empregados que entre maio e junho de 2011 passaram a utilizar certificado digital, em atendimento às normas da Caixa Econômica Federal, para a transmissão de arquivos de Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e da Previdência Social (SEFIP e GFIP), precisam, agora, se atentar quanto ao prazo de renovação dos mesmos. O alerta é da Boa Vista Serviços, que também ressalta a necessidade de substituição das mídias (cartão e token).
Como explica Ângelo Tonin, diretor de Identidade Digital da Boa Vista Serviços, a maioria dos certificados digitais emitidos pelas Autoridades Certificadoras credenciadas na ICP-Brasil entre maio e junho de 2011 tinham validade de três anos. Por isso, a necessidade de renovação em 2014. Na época, lembra Tonin, houve um pico de emissões de certificados digitais, em detrimento da obrigatoriedade da Caixa. O volume observado pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), no período, foi de aproximadamente 276 mil certificados digitais emitidos. “Como a maioria era de certificados tipo A3 com validade de três anos, hoje nós estimamos que 70% desse volume estejam no período de renovação”, completa.
Outra ponderação importante, feita pelo diretor de Identidade Digital da Boa Vista Serviços, refere-se à troca da tecnologia usada. Ou seja, das mídias CD e token. Segundo Tonin, por determinação da ICP-Brasil, que regulamenta a certificação digital no país, desde janeiro de 2012 vigora uma nova tecnologia, a chamada Cadeia V2 e, por esta razão, as mídias em uso antes desta data precisam agora também ser substituídas. Com esta medida, os certificados digitais ganham um sistema de criptografia mais complexo.
Para empresas e escritórios de contabilidade, a Boa Vista Serviços recomenda o e-CNPJ tipo A3. Para os funcionários vinculados a essas empresas e que trabalharão com as transmissões das informações de FGTS (procuradores), sugere informar o PIS nos novos certificados digitais, que devem ser e-CPF nestes casos. Já para profissionais autônomos, caso da maioria dos contadores, a recomendação é do e-CPF, desde que tenha o CEI (Obrigatório). “Recomendamos ainda que, no momento de renovar ou fazer um novo documento digital, avaliem o custo-benefício dos fornecedores e escolham aquele que mais se adeque às necessidades”, completa Tonin.
Alguns exemplos de utilizações mais comuns do Conectividade Social, por intermédio de procuração são o CNPJ para CNPJ, em que deve-se cadastrar uma procuração para a empresa de Contabilidade ou Assessoria, o CNPJ para CPF, neste caso a empresa deve cadastrar uma procuração para o seu funcionário, sendo importante o funcionário ter um certificado digital em seu nome (e-CPF), contendo o número de PIS para que haja o vínculo entre empresa x funcionário e, ainda, um terceiro exemplo, quando a empresa deve cadastrar uma procuração para o contador autônomo, sendo importante o contador ter um certificado digital em seu nome (e-CPF) contendo o número de CEI para que haja o vínculo entre empresa x autônomo, caracterizando-o como “pessoa jurídica”. Lembrando que a procuração é feita no próprio sistema Conectividade Social da CEF.