O Portal UOL traz nesta quarta-feira, 21, reportagem com um assunto que interessa donos de escolas particulares: as novas regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
E apesar da abordagem focar no cuidado dos pais com os dados dos filhos, a matéria traz importantes informações para donos de escolas, ainda mais no período que antecede as matrículas e rematrículas escolares.
A LGPD (Lei 13.709/2018) entrou em vigor em setembro de 2020 e traz diversas mudanças na maneira como os dados de pessoas são armazenados por empresas. A questão pode render até mesmo ações judiciais. No caso das escolas, o problema torna-se ainda maior porque o público costuma ser menor de 18 anos.
Especialistas ouvidos pela reportagem do UOL afirmam que as escolas precisam ser claras quanto às informações que estão sendo solicitadas e quais as finalidades, desde a matrícula. As escolas também precisam ser transparentes ao informar que dados estão sendo armazenados.
“A informação sobre a coleta de dados pode ocorrer por meio de uma política de privacidade, em uma cláusula contratual, nos formulários de matrícula ou por meio de qualquer aviso na plataforma educacional ou site”, explica Carlos Affonso Souza diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio)
Outra questão importante é qual funcionário ficará encarregado pelos dados das crianças, responsáveis e professores. O correto, segundo o UOL, é que esse acesso seja restrito.
Nesse caso, o acesso à lista de presença da criança, imagens das câmeras de segurança, acesso a equipamentos dentro da escola, tudo deve ficar bem protegido.
Em caso de dados sensíveis como origem racial ou étnica, religião, renda e situação socioeconômica da família o cuidados deve ser dobrado.
Por fim, os pedidos de exclusão dos dados injustificáveis ou quando o aluno muda de escola devem sim ser atendidos pelas escolas, diz a reportagem.
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