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Decreto da Prefeitura de Osasco define regras para a Fase Amarela do Plano São Paulo

O prefeito de Osasco, Rogério Lins (Podemos) fez publicar na Imprensa Oficial do Município de Osasco nesta segunda-feira, 30/11, o Decreto N° 12.689, que dispõe sobre a reclassificação da cidade para a Fase Amarela do Plano São Paulo.

O Decreto Municipal prorroga a medida de quarentena de que trata o Decreto n° 12.399, de 23 de março de 2020, do Governo de São Paulo. A medida tem validade até o dia 16 de dezembro.

Como vem fazendo desde o início da pandemia, a Associação Comercial e Empresarial de Osasco (ACEO) reforça junto a empresários e clientes a importância dos cuidados para evitar retrocessos ainda maiores da cidade no Plano São Paulo.

O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS COM A MUDANÇA DE FASE:

-Eventos com público em pé passam a ser proibidos;

-Ocupação máxima de shopping centers, galerias, comércio e serviços passa de 60% para 40% da capacidade.

– Horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas por dia;

-Ocupação máxima de restaurantes ou bares para consumo local passa de 60% para 40% e o horário de funcionamento será restrito até às 22 horas;

– Reforço no protocolo de distanciamento social, medição da temperatura na entrada dos estabelecimentos e no uso de máscaras e álcool em gel.

 

 

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