Resolução 125 Comitê Gestor do Simples Nacional determina o uso de Certificação Digital a partir de 1º de janeiro de 2016 para empresas optantes pelo Simples Nacional com mais de cinco funcionários.
No caso de empresas do Simples Nacional, a certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social); para recolhimento do FGTS; ou para declarações relativas ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.
Até 31 de dezembro de 2015, a obrigatoriedade já era válida para empresas do Simples Nacional com mais de 10 empregados. A partir de janeiro de 2016 passou a valer também para empresas com oito funcionários. Agora é a vez das empresas com cinco, e a partir de julho do ano que vem vale também para empresas com três empregados.
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