Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Portaria CAT 113/2014, que estabelece novas bases de cálculo na saída de produtos de material de construção e congêneres.
Nesta nova Portaria, os Índices de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), também chamados de Margens de Valor Agregado ou MVA, foram distribuídos em cinco faixas, conforme consulta realizada pelo DECONCIC às entidades em 07/10/2014. Além dessas, a SEFAZ-SP incluiu uma sexta faixa para os itens que não tiveram demanda de pesquisa.
A medida é fruto de intenso trabalho do DECONCIC – Departamento da Indústria da Construção da FIESP, em parceria com a ANAMACO e demais entidades setoriais.
Para mais informações e dowload da portaria, clique aqui e confira o site da ANAMACO.