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Mudanças na Substituição Tributária em SP: setor de material de construção terá seis MVAs

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Portaria CAT 113/2014, que estabelece novas bases de cálculo na saída de produtos de material de construção e congêneres.

Nesta nova Portaria, os Índices de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), também chamados de Margens de Valor Agregado ou MVA, foram distribuídos em cinco faixas, conforme consulta realizada pelo DECONCIC às entidades em 07/10/2014. Além dessas, a SEFAZ-SP incluiu uma sexta faixa para os itens que não tiveram demanda de pesquisa.

A medida é fruto de intenso trabalho do DECONCIC – Departamento da Indústria da Construção da FIESP, em parceria com a ANAMACO e demais entidades setoriais.

Para mais informações e dowload da portaria, clique aqui e confira o site da ANAMACO.
 

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